Termos de uso do serviço de Locação de Brinquedos
A DIVERTE BABY ALUGUEL, e o LOCATÁRIO, identificado e qualificado no cadastro de usuário, têm entre si acordadas as seguintes condições que regem a prestação de serviço de locação:
Cláusula 1 – OBJETO DO TERMO DE USO
1.1. Este contrato regula o serviço de locação entre a Loja Virtual de Aluguel de Brinquedos, doravante denominado DIVERTE BABY ALUGUEL, e o Locatário, mediante Locação de brinquedos, acessórios e artigos infantis por meio de plataforma ON-LINE no site www.divertebabyaluguel.com.br
1.2. Este contrato concede ao LOCATÁRIO o direito de alugar, via aplicativo WhatsApp, pelo período de 14 ou 28 dias, um ou vários brinquedos simultaneamente.
1.3. A prestação do serviço objeto deste contrato é restrita às cidades do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu e adjacências.
1.4. A DIVERTE BABY ALUGUEL se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo de Uso a seu exclusivo critério. A versão mais recente deste documento estará sempre disponível em nosso site e na entrega do brinquedo, que deverá ser lido e assinado pelo Locatário para ser liberado a receber o brinquedo no endereço cadastrado.
1.5. Para a efetivação da entrega, deverá haver alguém presente para assinar o contrato de locação/ protocolo de recebimento de produtos.
1.6. Caso a DIVERTE BABY ALUGUEL não consiga efetuar a entrega, devolução ou substituição dos produtos por ausência do LOCATÁRIO, este deverá pagar um valor referente a um frete correspondente a R$15,00 (quinze reais) para reagendar o serviço.
Cláusula 2 – CADASTRO
2.1. A adesão ao serviço de locação da DIVERTE BABY ALUGUEL se dará por meio de aluguel simples ou aluguel de vários brinquedos simultaneamente. O aluguel será realizado via pedido através do site ou através do aplicativo WhatsApp e preenchimento de cadastro.
2.2. Ao contratar o serviço de aluguel de brinquedos, o LOCATÁRIO deve preencher um cadastro junto a DIVERTE BABY ALUGUEL.
2.3. A DIVERTE BABY ALUGUEL se compromete com a manutenção da privacidade e da segurança de seus clientes e não divulga os seus dados cadastrais para terceiros. Apenas, nas ocasiões que essas informações forem necessárias para o processo de cobrança ou para participação em promoções que haja a autorização do Cliente.
2.4. O LOCATÁRIO declara que os dados informados no cadastro de assinatura são verídicos em sua totalidade e se compromete a atualizá-los sempre que houver mudança.
Cláusula 3 – ALUGUEL VIA WHATSAPP OU SITE
3.1. Para efetivar a locação, o LOCATÁRIO deve inserir brinquedos no seu carrinho, finalizar o pedido e na sequência receberá uma mensagem de confirmação do aluguel. Após, deverá agendar a entrega do Brinquedo. O valor referente ao período desejado, deverá ser pago pelo locatário à DIVERTE BABY ALUGUEL quando for entregue o produto no endereço cadastrado.
3.2. ATENÇÃO: O Locatário é inteiramente responsável pelo uso adequado dos brinquedos e artigos infantis alugados e deve seguir a indicação de faixa etária e utilização dos itens de segurança recomendados pelo fabricante, além da importância de sempre se ter um responsável próximo quando a criança for utilizar o produto.
3.3. A disponibilidade dos produtos para aluguel on-line obedece alguns fatores, como existência em estoque próprio, previsão de devolução por outros locatários, e existência de estoque por parte do fabricante ou fornecedor. A DIVERTE BABY ALUGUEL tenta gerenciar estes fatores da melhor maneira possível a seu próprio critério, porém a mudança em algumas variáveis pode alterar a disponibilidade, mesmo que os produtos já tenham sido reservados (nome adicionado em lista de espera) pelo LOCATÁRIO. Em caso de indisponibilidade de algum produto que tenha sido reservado pelo LOCATÁRIO, este será informado pela DIVERTE BABY ALUGUEL.
3.4. Antes de acabar o período de aluguel a DIVERTE BABY ALUGUEL entrará em contato para saber se há interesse na renovação, em caso negativo é agendada a devolução do brinquedo no dia do vencimento do período. Se esse prazo não for respeitado, haverá cobrança das diárias dos dias atrasados, proporcionalmente.
3.5. A renovação pelo LOCATÁRIO deverá ser solicitada pelo menos 5 (cinco) dias antes do término do período de locação.
3.6. Em caso de devolução antecipada por escolha do locatário, o valor integral ou parcial não será reembolsado. Haverá a possibilidade de troca do brinquedo, porém para a realização desta troca, será cobrado um frete. Poderá optar por um brinquedo de igual valor ou menor. No caso de valor superior, um complemento será cobrado.
Cláusula 4 – PROGRAMA DE FIDELIDADE
4.1. O locatário cadastrado receberá, caso tenha interesse, o aviso de produtos novos e promoções vinculados a programas de fidelidade futuros.
Cláusula 5 – DIREITO DE IMAGEM
5.1. Os Locatários que por livre e espontânea vontade nos enviarem as fotos de crianças brincando com brinquedos alugados da DIVERTE BABY ALUGUEL, participando ou não de ações promocionais da empresa concordam e autorizam todos os direitos autorais de uso da imagem que essas sejam utilizadas pela DIVERTE BABY ALUGUEL para divulgação dos nossos produtos e serviços, até mesmo com fins comerciais.
Cláusula 6 – DANOS E EXTRAVIOS
6.1. O LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos brinquedos no ato da entrega e da coleta e reportar imediatamente qualquer problema identificado.
6.2. A DIVERTE BABY ALUGUEL poderá reportar danos nos brinquedos em até 3 dias úteis,após a devolução, caso sejam identificados danos estruturais ou de funcionalidades durante a inspeção dos Brinquedos no retorno ao depósito.
6.3. O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos brinquedos no período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se a repô-los, se houver destruição, perda ou inutilização parcial ou total, ou a pagar o seu valor de mercado, com desconto de 30%. O valor de mercado é estipulado pela DIVERTE BABY ALUGUEL, com base no preço praticado pelas principais lojas de brinquedo do Rio de Janeiro. Se o brinquedo danificado ou perdido não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de produto similar. Se for constatado algum dano (ou perda de componente) que prejudique o uso do brinquedo por outros locatários, cobraremos uma taxa que varia dependendo da extensão do dano e do valor do brinquedo. Se o dano inviabilizar totalmente o uso do brinquedo, de acordo com nossa avaliação, será cobrado o valor de mercado do brinquedo, com desconto de 30%, uma vez que não se tratava de produto novo. Na falta do pagamento ou substituição, fica desde já a DIVERTE BABY ALUGUEL autorizada a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO.
6.4. Em caso devido por Danos e Extravios, a realização do pagamento deve ser realizada em até 5 dias úteis após a notificação do Dano ou Extravio.
6.5 Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras, sob pena de cobrança de multa no valor de R$20,00 por brinquedo sujo. Na falta do pagamento, fica desde já a DIVERTE BABY ALUGUEL autorizado a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO.
7 Cláusula 7 – PAGAMENTO E COBRANÇA
7.1. O pagamento da locação será realizado no ato da entrega do(s) produto(s) alugado, por meio de cartão de crédito, débito, PIX, transferência bancária ou em dinheiro (no valor exato). Os dados de cobrança utilizados serão os mesmos informados pelo LOCATÁRIO no momento da contratação, salvo se posteriormente os dados forem modificados. O valor a ser pago corresponde ao período de locação escolhido (14 ou 28 dias), pelos brinquedos selecionados no carrinho.
7.2. O aluguel será considerado ativo após a confirmação de pagamento e entrega do produto. A Loja DIVERTE BABY ALUGUEL disponibiliza como Formas de pagamento: Cartões de débito e crédito que trabalhem com o PagSeguro. Somente após confirmação do pagamento, os brinquedos poderão ser entregues. Não aceitamos cheques. Pagamentos em dinheiro, somente no valor exato.
7.3. O cancelamento da prestação de serviço de aluguel de brinquedos e/ou artigos infantis não isentará o LOCATÁRIO de quaisquer débitos pendentes. A DIVERTE BABY ALUGUEL reserva o direito de utilizar serviços de cobranças externas ou cobrança judicial no caso de débitos não pagos.
7.4. A DIVERTE BABY ALUGUEL se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao LOCATÁRIO nos seguintes casos:
7.4.1. Atraso no Pagamento: na hipótese da DIVERTE BABY ALUGUEL não conseguir cobrar o valor da renovação do aluguel, ou qualquer outro débito devido, em até 10 dias do seu vencimento, (10) diárias em aberto.
7.4.2. Perdas / Danos / Extravios: caso a DIVERTE BABY ALUGUEL detecte, a seu exclusivo critério, volume inaceitável de perdas, danos, ou extravios dos brinquedos ou, ainda, caso identifique possível fraude.
7.4.3. Utilização Indevida da locação: caso a DIVERTE BABY ALUGUEL identifique, a seu exclusivo critério, utilização da locação para fins que não a utilização privada dos brinquedos, incluindo, mas não se limitando à relocação de brinquedos, uso em brinquedotecas, escolas, etc., com ou sem fins lucrativos.
7.4.4. O Cliente fica ciente que o Extravio dos itens alugados e a falta de pagamento de reposição dos brinquedos está sujeito à ação civil de Cobrança e à ação Criminal de Apropriação de Indébito.
Cláusula 8 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1. A DIVERTE BABY ALUGUEL reserva o direito de alterar os valores de aluguel dos brinquedos, assim como suas condições de pagamento, de forma unilateral.
8.2. A prestação do serviço objeto deste contrato é restrita às cidades do Rio de Janeiro e Nova Iguaçu-RJ e adjacências. Nem todos os endereços destas cidades estão dentro da área de atendimento da DIVERTE BABY ALUGUEL. A DIVERTE BABY ALUGUEL reserva o direito de não fazer entrega em alguns endereços da área contemplada. Neste caso, a reserva será cancelada.
8.3. As pilhas dos produtos eletrônicos devem ser devolvidas juntamente com os mesmos.
8.4. As partes contratantes elegem o foro desta cidade (Rio de Janeiro-RJ) para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.